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AEB marca presença na apresentação do cartaz do S. João de Braga

A AEB- Associação Empresarial de Braga marcou, hoje, presença na cerimónia de apresentação do cartaz para as Festas do São João de Braga. Durante a sessão pública que decorreu no Parque da Ponte, Daniel Vilaça destacou as previsões otimistas para o evento. “Com a atração de milhares de visitantes ao longo da semana, o São João de Braga tem um impacto económico muito relevante na nossa cidade, beneficiando diversas atividades económicas locais,” afirmou o presidente da AEB. Comparativamente ao ano anterior, a AEB espera um aumento de 5% nas vendas, em grande parte devido à coincidência das festividades com o fim de semana. Daniel Vilaça destacou, ainda, a iniciativa de várias empresas de restauração e bebidas do centro de Braga, que organizarão arraiais em locais emblemáticos como a Praça da República, Rua de S. João, Rua D. Paio Mendes, Rua Gonçalo Sampaio e Praça Conde Agrolongo. “Estes arraiais serão uma enorme mais-valia para as Festividades de S. João, na medida em que complementam o rico e variado programa oficial do evento e promovem uma dinamização acrescida das atividades económicas durante este fim de semana de junho”, acrescentou. Firmino Marques, presidente da Associação de Festas de São João de Braga, detalhou todo o programa, destacando a diversidade e riqueza das atividades planeadas. Ricardo Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, salientou a importância desta festa para a cidade, reforçando a sua tradição e profunda ligação ao povo bracarense. As Festas de São João de Braga prometem ser um marco significativo para a economia local, reforçando a colaboração entre entidades públicas e privadas para o sucesso do evento.

Desfile organizado pela AEB junta centenas de pessoas em torno da moda da região

A excelência da moda regional foi, ontem, celebrada na Praça – Mercado Municipal, onde centenas de pessoas se reuniram para assistir ao desfile Moda Braga’24. Organizado pela AEB – Associação Empresarial de Braga em colaboração com o Município de Braga, o evento deslumbrou os presentes com mais de 40 modelos desfilando as mais recentes coleções primavera/verão de 26 marcas regionais. Divulgar a qualidade e diversidade da oferta comercial dos estabelecimentos da região, que participaram nesta nova edição, foi o grande objetivo do evento. Assim, num espaço emblemático da cidade, a AEB deu palco à excelência e à qualidade da oferta da região, sensibilizando os consumidores a preferirem o comércio local. Para além do impacto positivo nos consumidores e na atividade dos estabelecimentos comerciais envolvidos, este desfile realçou também a dinâmica do setor, promovendo o convívio entre os vários empresários e profissionais da região. Num ambiente único e ímpar, a AEB apresentou assim um desfile de moda cheio de encanto, elegância, com passarela alta e muita luz. O evento contou ainda com alguns momentos de música e dança com a escola Palco de Estrelas e a Escola de Dança Clássico – Contemporânea.   Lojas aderentes: AC7 – Fashion & Decor Antoniu’s Arca dos bebes Baruc Berço das Noivas Boutique Rogérius Calçado Guimarães Camper Braga Coriana Dandara Ergovisão Braga Estrelas e Companhia Firstbike Jane Casares Moda e Acessórios Jorge Oculista Mãe África Magu Store Mel Clothes Meraki Store Mias Boutique Mundo Encantado Pompilho Re.store Self Made Couture Wish Zolf   Parceiros: CM Braga Praça – Mercado Municipal de Braga Caetano Auto Escola de Dança Clássico – Contemporânea Palco de Estrelas Esprominho Marco Mendez Photographer   Produção: Bragaeventos

Braga Romana à Mesa: Sabores romanos ganham vida em 14 restaurantes locais

Entre os dias 22 e 26 de maio, a cidade de Braga mergulha numa experiência única, transportando os seus habitantes e visitantes de volta à época romana com o evento “Braga Romana – Reviver Bracara Augusta”. A 20.ª edição, hoje apresentada, assume-se como “uma ação cultural de significativo envolvimento comunitário, colocando à disposição do grande público oportunidades para um contacto mais efetivo com a memória da civilização romana no território bracarense”. A expectativa é que o evento atraia cerca de 300 mil pessoas e possa gerar um retorno económico na casa dos 10 milhões de euros, beneficiando sobretudo a hotelaria, a restauração e o comércio. Pelo quinto ano consecutivo, a AEB junta mais um motivo para que este evento se assuma como uma memorável viagem no tempo – o Roteiro ‘Braga Romana à Mesa’, que proporciona uma experiência sensorial através da comida e da cultura romana. 14 restaurantes bracarenses participam nesta celebração histórica, oferecendo aos clientes um menu especial inspirado na culinária da antiga Bracara Augusta. Cada menu é composto por quatro etapas distintas: a “gustatio” como entrada, seguida da “primae-mensae” como prato principal, a “secunda-mensae” como sobremesa e, para acompanhar, a “potio” como bebida. O roteiro organizado pela AEB – Associação Empresarial de Braga tem como objetivo recriar o quotidiano romano da cidade de Bracara Augusta, convidando os habitantes locais e os visitantes a mergulharem nas aventuras e nos sabores dos seus antepassados. “O principal objetivo do roteiro ‘Braga Romana à Mesa’ é oferecer aos bracarenses e a quem nos visita, um menu romano, que cative a atenção e o gosto de quem aprecia novas experiências gastronómicas. Com a atração de milhares de visitantes, a Braga Romana tem um impacto económico muito relevante na nossa cidade, beneficiando vários setores e atividades económicas, sendo, por isso, uma excelente oportunidade para se dar a conhecer ao Mundo o que de melhor Braga tem em termos comerciais e culturais”, afirmou Daniel Vilaça, Presidente da AEB na conferência de imprensa. Com o Roteiro ‘Braga Romana à Mesa’, a AEB reforça assim o seu compromisso de tornar este evento uma experiência verdadeiramente inesquecível, proporcionando aos participantes uma imersão completa na cultura e na gastronomia romana. “A força primordial de Braga no que respeita à atração crescente de visitantes e turistas, reside em boa medida no diversificado e rico património histórico e cultural que a cidade possui e disponibiliza; sendo, por isso, a Braga Romana um evento fundamental para enaltecer a grandiosidade e conquistas das várias gerações que nos antecederam”, acresceu o Presidente. Todos os pratos servidos nos restaurantes participantes foram meticulosamente preparados com ingredientes que remontam ao período romano, proporcionando uma autenticidade única. Mais informações sobre os restaurantes participantes e os seus menus, consulte o website ‘Taste Braga’.

Opinião CCP | “O conceito de Pessoa nas convenções”

Nos termos do artigo 1.º do Modelo de Convenção Fiscal sobre o Rendimento e o Património da OCDE, a Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. O termo “pessoa” compreende as pessoas singulares, as sociedades e quaisquer outros agrupamentos de pessoas. Ora, as legislações nacionais diferem no tratamento das sociedades de pessoas, dificultando a aplicação da Convenção. Com efeito, alguns países tratam as sociedades de pessoas como unidades tributáveis, enquanto outros adotam os designados regimes de transparência fiscal, por força do qual não é tida em consideração a existência da sociedade, do ponto de vista fiscal, sendo os sócios tributados individualmente pela respetiva participação no rendimento da sociedade de pessoas. Isto é, quando a sociedade de pessoas é tratada como qualquer outra sociedade, é considerada residente desse Estado, podendo, em consequência, beneficiar da Convenção. Todavia, quando a sociedade de pessoas é considerada como estando sujeita ao regime de transparência fiscal, não fica sujeita a imposto nesse Estado, pelo que não é considerada residente desse Estado para efeitos da Convenção. Por isso, a aplicação da Convenção é recusada à sociedade de pessoas, a não ser que a Convenção preveja uma regra especial que abranja as sociedades de pessoas. Se a aplicação da Convenção for recusada, os sócios destas sociedades têm direito, relativamente à sua participação no rendimento da mesma, aos benefícios das disposições celebradas pelos Estados de que são residentes na medida em que a respetiva participação no rendimento da sociedade de pessoas lhes seja imputável para fins de tributação no Estado da residência. Este tema foi abordado na Informação Vinculativa n.º 24936, da DSIRC, na sequência de uma questão em que a requerente solicitava a emissão de informação vinculativa quanto à possibilidade de ser aceite como prova para a dispensa de retenção na fonte em Portugal, um Certificado de Residência Fiscal (CRF) emitido pelas autoridades fiscais dos Estados Unidos, acompanhado de declaração/compromisso de honra assinado pelos representantes da entidade beneficiária do rendimento (uma LLP). Considerou a AT que, na medida em que a entidade X, à qual são pagos os rendimentos objeto do pedido, é uma sociedade considerada como fiscalmente transparente no seu país de residência (Estados Unidos da América – EUA), sendo os respetivos rendimentos tributados na esfera dos respetivos sócios (alegadamente residentes nos EUA), não lhe era aplicável a CDT Portugal/EUA. Considerou ainda a AT que não sendo a referida sociedade tributada nos EUA, em virtude de ser fiscalmente transparente, a entidade X não podia ser considerada como residente nos EUA, para efeitos da CDT Portugal/EUA, não lhe sendo esta aplicável. Suscitaram-se, então, dúvidas quanto à possibilidade dos sócios (alegadamente residentes nos EUA), enquanto beneficiários efetivos do rendimento obtido, poderem beneficiar da aplicação da Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal (Estado da fonte do rendimento) e EUA (alegadamente o Estado de residência dos beneficiários do rendimento). Lembrou a AT que, de acordo com a presente redação da Convenção Modelo da OCDE (que serve de base à generalidade das Convenções para evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal) integra uma norma sobre essa matéria, em concreto o n.º 2 do seu artigo 1.º que refere o seguinte: “ Para efeitos da presente Convenção, os rendimentos provenientes de ou através de uma entidade ou organismo que sejam total ou parcialmente transparentes do ponto de vista fiscal ao abrigo da legislação fiscal de qualquer um dos Estados contratantes serão considerados rendimentos de um residente de um Estado contratante, mas apenas na medida em que o rendimento é tratado, para fins de tributação por esse estado, como o rendimento de um residente desse estado”. Recordou ainda, não obstante a reserva apresentada por Portugal relativamente à aplicação da regra do “pass-through” (que teve na sua génese preocupações e cautelas específicas, nomeadamente as situações triangulares, como é o caso em que um terceiro Estado está entre o Estado de origem e o Estado de residência dos participantes), que a Administração Fiscal já tinha emitido algumas instruções administrativas que, com as devidas adaptações, se afiguravam aplicáveis á presente situação, como é o caso da Ficha Doutrinária emitida no âmbito do processo n.º 8153/2012, em que se considerou que “No caso das “partnerships” com personalidade jurídica, designadas “limited liability partnerships” (LLPs), as mesmas estão sujeitas ao regime da transparência fiscal. Consequentemente serão os respetivos sócios residentes no Reino Unido que estarão sujeitos a imposto relativamente à parte dos rendimentos obtidos pela partnership. Ora, não se apresentando a situação em causa como triangular (o Estado da fonte é Portugal, o Estado de residência da entidade transparente, os EUA, e o Estado de residência dos sócios da sociedade transparente também, alegadamente, os EUA), considerou a AT que mediante a verificação e comprovação de determinados requisitos, parecia possível não impedir a aplicação da CDT Portugal/EUA, ao presente caso, somente pela existência da referida reserva do Estado Português. E, assim concluiu que “aos rendimentos pagos pela requerente à entidade americana X, na medida em que sendo esta fiscalmente transparente, os rendimentos auferidos pela mesma não lhe são imputáveis, mas sim aos respetivos sócios, que, no caso, são alegadamente residentes em território americano, desde que sejam apresentadas, cumulativamente, as seguintes comprovações: – Lista que contenha os elementos de identificação dos beneficiários efetivos dos rendimentos; – Declaração onde conste que os beneficiários efetivos do rendimento são sócios da LLP, bem como a percentagem que esses sócios detêm no capital da LLP (esta declaração poderá ser emitida pelas autoridades competentes dos EUA ou, em alternativa, poderá ser fornecida pelo próprio sujeito passivo e, em caso de dúvida, a sua veracidade poderá ser comprovada através do mecanismo de troca de informação previsto na CDT Portugal/EUA); – Um certificado emitido pelas autoridades competentes dos EUA, atestando que a LLP não é considerada residente fiscal nos EUA, para efeitos da CDT Portugal/EUA; – Certificados de residência fiscal emitidos pelas autoridades fiscais americanas, onde conste que os sócios são residentes fiscais nos EUA, nos termos do artigo 4º da CDT Portugal/EUA, estando aí sujeitos a imposto sobre […]

Inscrições abertas para a Braga Florida 2024

Estão abertas, até 26 de maio, as inscrições para mais uma edição da ‘Braga Florida’, uma iniciativa do Município de Braga e da Associação Empresarial de Braga (AEB) com as freguesias de Maximinos, Sé, Cividade, S. João do Souto, S. Lázaro, S. Victor e S. Vicente. Esta iniciativa pretende florir a Cidade de Braga com a colaboração dos cidadãos e das entidades participantes, tendo como destinatários os residentes, comerciantes e outras instituições existentes nas ruas das referidas freguesias. A ficha de inscrição poderá ser entregue no Município de Braga ou enviada por correio eletrónico (bragaflorida@cm-braga.pt), depois de digitalizada, até dia 26 de maio. A distribuição será realizada no dia 5 junho, na Praça Conde Agrolongo (Largo do Pópulo), entre as 10h e as 15h00. A inscrição é gratuita. No caso de desistência, a pessoa ou entidade inscrita deverá informar o Município de Braga logo que possível. Para qualquer esclarecimento deve contactar o Município de Braga pelo telefone 253 616 060 ou através do correio eletrónico bragaflorida@cm-braga.pt. A ficha de inscrição está disponível AQUI. RUAS BRAGA FLORIDA 2024 Praça Velha | Rua D. Diogo de Sousa | Largo do Paço | Largo de S. João do Souto | Rua do Souto | Rua de Janes | Largo Barão S. Martinho | Rua de S. Marcos | Rua dos Capelistas | Avenida Central | Rua dos Chãos | Rua de S. Vicente | Rua de Santo André | Rua das Oliveiras | Rua de Guadalupe | Campo Novo – Praça Mouzinho Albuquerque | Rua de S. Gonçalo | Rua do Castelo | Rua Dr. Justino Cruz | Rua Francisco Sanches | Praça Conde Agrolongo | Rua do Carmo | Rua do Carvalhal | Rua Frei Caetano Brandão | Rua Eça de Queirós | Praça Municipal | Rua de Santo António | Rua da Misericórdia | Rua D. Paio Mendes | Rua D. Gonçalo Pereira | Rua D. Afonso Henriques | Rua do Farto | Rua do Forno | Rua Nossa Senhora do Leite | Rua de S. João | Rua de S. Tiago | Rua de S. Paulo | Rua das Chagas | Avenida da Liberdade (parte pedonal) | Rua Dr. Gonçalo Sampaio | Largo Carlos Amarante | Rua dos Biscaínhos | Campo das Hortas | Rua Andrade Corvo | Rua do Matadouro | Av. S. Miguel-O-Anjo | Campo das Carvalheiras | Rua do Alcaide | Largo de S. Tiago | Rua do Anjo | Rua do Raio | Largo Senhora-A-Branca | Rua de S. Vitor | Rua do Sardoal | Rua da Regueira | Rua de Camões | Rua S. Barnabé | Rua Alfredo Ferreira | Rua Santa Margarida | Rua D. Gualdim Pais | Rua dos Falcões | Rua Dr. Rocha Peixoto | Rua dos Bombeiros Voluntários | Largo de S. Francisco | Rua Visconde de Pindela | Rua da Violinha | Rua D. João Novais e Sousa | Rua de S. Lázaro | Rua Conde de Agrolongo | Rua da Boavista | Rua do Ferraz | Praça do Comércio | Av. Visconde de Nespereira | Rua de S. Domingos | Rua Damião de Gois | Rua S. Sebastião | Rua S. Geraldo | Rua Jerónimo Pimentel | Largo Santa Cruz | Rua de S. Bentinho | Travessa do Carmo | Largo Paulo Orósio | Rua Cruz de Pedra.

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