INOVJOVEM - Medida 1 - Estágios Profissionais Candidatura abertas até 30 de Dezembro de 2008
Esta medida apoia a realização de estágios profissionais em PME, de jovens com uma qualificação superior em áreas de educação e formação relevantes para a inovação e a gestão dessas empresas, sendo promovida, gerida e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Duração do estágio Os estágios profissionais promovidos ao abrigo desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.
Destinatários A medida abrange jovens desempregados com idade até 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas e que reúnam as seguintes condições: Jovens à procura do primeiro emprego Jovens à procura de novo emprego Às pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade. Áreas de Formação São consideradas, para efeitos desta medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nos seguintes áreas de estudo:
| Artes | | | Ciências Sociais e do comportamento | | Ciências Empresariais | | Ciências da vida | | Ciências físicas | | Matemática e Estatística | | Informática | | Engenharia e técnicas afins | | Indústrias Transformadoras | | Arquitectura e Construção | | Saúde | | Serviços Pessoais | | Protecção do ambiente | | Outras áreas de formação: mediante proposta do IEFP, através de despacho do MTSS |
Despesas Elegíveis
| | Estagiários | | | | Bolsa de estágio mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) | | | Seguro de acidentes de trabalho | | | Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública | | | Subsidio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, com o limite máximo mensal de 30% do IAS | | | Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte público, até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS | | | As empresas beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados, assumindo as respectivas diferenças |
| | Orientador de Estágio | | | | Compensação financeira no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário, ou de 30% quando este seja portador de deficiência. |
| | Comparticipação Pública | | | | A comparticipação pública é de 60% do valor da bolsa de estágio, com as seguintes majorações: | | | > 20% - quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência | | | > 10% - quando o estagiário pertença ao género não preponderante, em profissões significativamente marcadas por discriminação de género (conforme anexo I da Portaria 1212/2000, de 26/12). |
As restantes despesas elegíveis são financiadas, pelo IEFP na totalidade. Não são elegíveis estágios curriculares de qualquer espécie de cursos. Candidaturas As candidaturas deverão ser apresentadas até 30 de Dezembro de 2008, inclusive. E são, exclusivamente, submetidas electronicamente através de formulários próprios disponíveis na página www.inovjovem.gov.pt das quais deve constar designadamente a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio e as perspectivas de empregabilidade.
Mais informações: ACB | Departamento de Assistência Técnica Tel. 253 201 758 | E-mail: dat@acbraga.pt
http://www.inovjovem.gov.pt
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