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| Actualização da retribuição mínima mensal |
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O DL 5/2010 decreta que o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 475.
Fonte: Diploma (disponível no link acima)
Mais informações: Serviço de Apoio ao Associado ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BRAGA Tel. 253 201753 253 201753 | Fax. 253 201768 E-mail. saa@acbraga.pt www.acbraga.pt
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