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Prorrogação da entrega do RELATÓRIO ÚNICO 2010 até 30 de Junho


O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e, excepcionalmente este ano até 30 de Junho, do ano seguinte àquele a que respeita. Exemplo: Em 2010, pode entregar o relatório com os dados referentes a 2009 nas datas referidas.

O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) estão disponíveis no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).


Fonte:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho


Mais informações:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/ObrigacoesLegais/Paginas/RelatórioÚnico.aspx

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BRAGA
Serviço de Apoio ao Associado
Tel. 253 201 750
E-mail. saa@acbraga.pt

 
 
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