O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e, excepcionalmente este ano até 30 de Junho, do ano seguinte àquele a que respeita. Exemplo: Em 2010, pode entregar o relatório com os dados referentes a 2009 nas datas referidas.
O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) estão disponíveis no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
Fonte: ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
Mais informações: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/ObrigacoesLegais/Paginas/RelatórioÃnico.aspx
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