Novas Regras de Faturação

28 Mar 2019

A Associação Comercial de Braga (ACB) informa que foi publicado, no dia 15 de fevereiro, um DL com novas regras de faturação, o qual passa a obrigar todas as empresas a faturar em programa de faturação certificado.

Existem ainda dúvidas sobre a data de entrada em vigor de algumas obrigações resultantes do diploma, uma vez que são várias alterações com datas diferentes de entrada em vigor, mas no que se refere à obrigatoriedade do uso de programa certificado já foi esclarecido que entra em vigor a partir de 1 de julho de 2019.

A Autoridade Tributária já informou que vai disponibilizar, sem adiantar datas, uma solução de faturação gratuita, a partir do portal das finanças.

 

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, vem proceder à regulamentação das obrigações fiscais relativas ao processamento das faturas, obrigação de con­servação de livros, registos e documentos de suporte, bem como dos programas de contabilidade.

 

Programas de faturação certificados

Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio, em terri­tório nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna nos termos do artigo 35.º-A do Código do IVA, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT, sempre que:

– Tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 50 000 (€ 75.000,00 no ano de 2019) ou, quando, no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante;

– Utilizem programas informáticos de faturação;

– Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

Em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, os sujeitos passivos devem emitir faturas ou documentos fiscalmente relevantes pré-impressos em tipografias autorizadas, os quais devem posteriormente ser recuperados para o programa.

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