Arquivo e conservação de documentos

06 Mar 2019

A Associação Comercial de Braga (ACB) informa que o Decreto-Lei n.º 28/2019, publicado em fevereiro, estabelece novas regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscais relevantes, como os recibos e os documentos de transporte, entre outros.

O novo diploma estabelece ainda as regras de arquivo e conservação dos documentos relevantes para os diversos sujeitos passivos, sendo estes obrigados a arquivar e conservar os livros e demais documentos por um prazo de 10 anos.

A referida obrigação de arquivo e conservação aplica-se aos documentos processados e registados informaticamente, incluindo as cópias de segurança dos dados dos programas de faturação e contabilidade.

Relativamente ao arquivo de documentos emitidos por via eletrónica importa ter em consideração que os mesmos devem ser conservados, sem quaisquer alterações, por ordem cronológica de emissão e receção, exclusivamente em formato eletrónico.

Os sujeitos passivos que pretendam arquivar as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes fora da União Europeia devem solicitar autorização prévia à Autoridade Tributária.

Para informações adicionais, contacte os Serviços Técnicos da ACB.

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