Clarificação sobre a suspensão temporária dos pagamentos por conta do IRC

26 Ago 2020

Praticamente todas as empresas vão beneficiar da medida tomada pelo Governo que lhes permite, dado o contexto de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, ficarem isentas do pagamento por conta. Depois das dúvidas geradas com a lei, o Executivo veio clarificar as regras, poupando a generalidade dos negócios.

Quando faltam poucos dias para a data-limite do primeiro pagamento por conta, a 31 de agosto, o Ministério das Finanças veio clarificar a aplicação da suspensão do pagamento por conta através do Despacho 338/2020-XXII, de 24 de agosto.

O despacho vem tornar claro que se mantêm os objetivos da medida extraordinária da lei do Orçamento suplementar, ficando praticamente todas as empresas isentas do pagamento por conta, isto se confirmarem que são micro, pequena ou média empresa ou têm como atividade económica principal o alojamento, restauração e similares, ou sendo grandes empresas, que a faturação caiu mais de 40%. E certificarem as condições que justificam a limitação do primeiro e segundo pagamentos por conta “até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta”, ou seja, até 15 de dezembro.

Consulte aqui o Despacho 338/2020-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

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