Renovação do estado de emergência
15 Fev 2021

Foi publicado o Decreto n.º 3-E/2021, de 12-2, que renova o estado de emergência a partir de 15 de fevereiro.
A declaração de estado de emergência, que tem vindo a ser sucessivamente renovada com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi, mais uma vez, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11-2.
O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1 (ver notícia ACB), prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1-3-2021.
A vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1 (ver notícia ACB), com as alterações referidas em 3, é prorrogada até às 23h59 do dia 1-3-2021.
Relativamente às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, fica doravante proibido que aquelas limitações incidam sobre livros e materiais escolares.
Comércio a retalho de livros e materiais escolares
O Ministro da Economia continua a poder, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa. No entanto, esta proibição deixa de poder incidir sobre o comércio a retalho de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.
Atividades letivas
A partir do dia 8 de Fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial.
Excetuam-se os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.
Excetua-se a realização de provas ou exames de curricula internacionais.