Sabia que | Medidas de Autoproteção – MAPs
16 Out 2019

Sabia que desde 2009 todos os edifícios e recintos devem dispor de Medidas de Autoproteção (MAP’s), aprovadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)?
O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de Outubro estabelece que todos os edifícios e recintos (incluindo os existentes) devem dispor de medidas de autoproteção (MAP’s), aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O conteúdo das medidas de autoproteção depende da utilização-tipo do edifício, dos locais de risco e da categoria de risco da utilização-tipo.
Sabia que as Medidas de Autoproteção correspondem a um conjunto de procedimentos de utilização dos espaços para prevenir as emergências e procedimentos a adotar numa situação de emergência?
As medidas de autoproteção necessárias para cada edifício dependem da respetiva categoria de risco e da utilização tipo, tal como indicado no ponto 1, do artigo 198º, da Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro.
O conteúdo das medidas de autoproteção pode incluir:
a) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
b) Medidas preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco;
c) Medidas de intervenção em caso de incêndio*, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Internos, conforme a categoria de risco;
d) Formação em SCIE*, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos Delegados de Segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
e) Simulacros* para teste do Plano de Emergência Interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
*Depende da utilização tipo e da categoria de risco do edifício
Sabia que a inexistência de medidas de autoproteção atualizadas e adequadas à utilização tipo e categoria de risco ou a sua desconformidade constitui uma contraordenação punível com coima?
O incumprimento da legislação referida anteriormente constitui contraordenação com a aplicação das respetivas coimas associadas e como tal, as seguradoras não cobrem os danos. Além disso, pode ainda levar à instauração de processos de responsabilidade civil e criminal.
Sabia que após a elaboração das MAP’s é necessário fazer proceder à sua implementação?
A elaboração das MAP’s e respetiva aprovação corresponde apenas a uma parte do cumprimento legal. A restante parte do cumprimento legal é assegurada pela sua efetiva implementação, ou seja, através da evidência de:
ü Preenchimento de registos de segurança;
ü Realização de verificações periódicas aos equipamentos e sistemas existentes (ex: extintores, sistema de deteção de incêndio, rede de incêndio, etc…) e respetivas manutenções (por empresas devidamente autorizadas pela ANPEC);
ü Sensibilização e formação das pessoas;
ü Realização de exercícios e simulacros;
ü Solicitar as inspeções regulares à ANPC (inclui pagamento de taxa). *
*Depende da utilização tipo e da categoria de risco do edifício
Escrito por:
Isabel Gomes
Departamento de Engenharia da Segurança da XZ Consultores