Uma proibição disparatada que apenas prejudica o ambiente económico

12 Jul 2021
Artigo de Opinião Rui Marques

Desde o passado dia 1 de julho que a disponibilização gratuita de sacos de caixa em qualquer estabelecimento comercial é proibida, sendo considerada uma contraordenação ambiental grave. A infração é punível com coima de 12 mil a 72 mil euros para pessoas coletivas. Em caso de dolo, estes valores triplicam.

Se a medida em si mesma já é questionável, comparando o valor da coima face à gravidade da infração, temos mesmo de a considerar absurda.

De acordo com o Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-D/2020, de 10/12, “com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.

Assim sendo, quando formos comprar um par de sapatos, uma camisa, um medicamento ou outro produto num qualquer estabelecimento comercial, o comerciante tem de nos vender o saco, independentemente do material em que este seja feito. Em alternativa, o cliente poderá levar o seu próprio saco.

Pergunta o leitor e com toda a razão:

– Quanto vai custar o saco? O Governo, até à data, não definiu qualquer valor mínimo, logo cada comerciante pode fixar o preço que entender. Provavelmente, na maioria dos casos será adotado um valor meramente simbólico. Apesar de poder parecer uma questão menor não o é, porque esta situação pode ser geradora de conflitualidade e descontentamento por parte do cliente. Atente-se na banca, onde o maior motivo de reclamação é, destacadamente, relacionado com a cobrança de comissões de pequena importância.

– Para onde vai a receita arrecadada com a venda? Importa esclarecer que o produto da receita da venda de sacos não será minimamente relevante para os comerciantes, servindo para cobrir apenas uma pequeníssima parte dos custos de aquisição dos próprios sacos. Porém, receia-se que daqui possa decorrer uma nova obrigação legal de entrega da receita arrecadada ao Estado, que, para além do valor em causa, criaria uma nova responsabilidade declarativa e burocrática às empresas.

– O que é se ganha do ponto de vista ambiental? Nada ou quase nada. Em média, as compras no retalho não alimentar significam a disponibilização de um saco por cliente. Não creio que os clientes dispensem o saco, ou que, na generalidade dos casos, venham preparados com um saco para estas compras, pelo que a diminuição do número de sacos de caixa decorrente desta proibição será marginal.

Assim, considerando: o contexto económico adverso que vivemos, bem como o elevado nível de fiscalidade e de obrigações declarativas a que as empresas já são obrigadas; que as compras no comércio não alimentar são, na grande maioria, compras não planeadas, o que faz com que os clientes não estejam prevenidos com sacos próprios; que a disponibilização de um saco para transportar os produtos adquiridos faz parte do serviço disponibilizado, desde sempre, pelos estabelecimentos; o custo de alteração dos programas informáticos para se poder registar a venda de sacos, bem como da formação das equipas; a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de fiscalização do cumprimento desta obrigação; a desproporcionalidade da contraordenação face à infração em questão; a falta de sensibilização e de conhecimento da comunidade empresarial desta proibição (que consta de um artigo num decreto composto com 268 páginas que regula a gestão de resíduos e que é dirigido, no essencial, a produtores industriais de resíduos), que potencia um incumprimento generalizado desta obrigação, julgo que é imperativo que o Governo anule, muito rapidamente, esta proibição.

A sua continuidade não terá qualquer ganho minimamente relevante para o ambiente, antes prejudica significativamente o ambiente económico, a satisfação dos clientes e a qualidade do serviço dos estabelecimentos comerciais e põe em risco a sustentabilidade das lojas que, eventualmente, sejam objeto de uma contraordenação.

 

– artigo de opinião do Diretor Geral da ACB, Rui Marques, no Jornal Correio do Minho

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